LEI
Nº 847, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975
MODIFICA
O ART. 1º E 2º DA LEI Nº 781/73.
Texto
compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam
modificados os artigos 1º e 2º da Lei nº 781/73
, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Fica fixada uma diária de Cr$ 270 (duzentos e setenta
cruzeiros) sempre que o Primeiro Municipal se ausentar do Município em missão
da Prefeitura, dentro do estado.
Art. 3º Fica fixada uma diária no valor de Cr$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta cruzeiros), sempre que o Projeto se ausentar do
município, em missão da Prefeitura Municipal, fora do estado.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.