O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Art.
153, Parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.688.850,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) e, fixa a Despesa em Cr$ 1.688.850,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 1.118.850,00
Receitas Tributárias......................................................................................... 418.050,00
Receitas Patrimoniais........................................................................................ 12.000,00
Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00
Receitas de Transferências Correntes................................................................. 637.000,00
Receitas Diversas............................................................................................. 21.800,00
Receitas de Capital.......................................................................................... 570.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XI, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................................................... 6.450,00
Gabinete do Prefeito......................................................................................... 79.688,00
Serviço Jurídico................................................................................................. 7.500,00
Secretaria....................................................................................................... 25.597,00
Setor de Tributação.......................................................................................... 94.017,44
Contadoria...................................................................................................... 18.399,00
Tesouraria...................................................................................................... 18.946,00
Departamento de Serviços Municipais................................................................. 778.752,90
Serviço Social
Setor de Educação e Cultura............................................................................. 452.558,80
Setor de Bibliotecas.......................................................................................... 13.475,00
Encargos Diversos.......................................................................................... 140.228,36
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o limite do excesso de arrecadação, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verifica em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas obedecidas as categorias econômicas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a fins usuais por antecipação da Receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a proceder ampliação analítica dos investimentos constes dos Quadros de Recursos de Aplicação de Capital da presente Lei.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.