LEI Nº 676, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

 

APROVA ORÇAMENTO DE 1971.

 

Vide Lei nº 718/1971

Vide Lei nº 709/1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Art. 153, Parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.688.850,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) e, fixa a Despesa em Cr$ 1.688.850,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 1.118.850,00

Receitas Tributárias......................................................................................... 418.050,00

Receitas Patrimoniais........................................................................................ 12.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00

Receitas de Transferências Correntes................................................................. 637.000,00

Receitas Diversas............................................................................................. 21.800,00

Receitas de Capital.......................................................................................... 570.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XI, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................................... 6.450,00

Gabinete do Prefeito......................................................................................... 79.688,00

Serviço Jurídico................................................................................................. 7.500,00

Secretaria....................................................................................................... 25.597,00

Setor de Tributação.......................................................................................... 94.017,44

Contadoria...................................................................................................... 18.399,00

Tesouraria...................................................................................................... 18.946,00

Departamento de Serviços Municipais................................................................. 778.752,90

Serviço Social

Setor de Educação e Cultura............................................................................. 452.558,80

Setor de Bibliotecas.......................................................................................... 13.475,00

Encargos Diversos.......................................................................................... 140.228,36

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, até o limite do excesso de arrecadação, assim como de aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verifica em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas obedecidas as categorias econômicas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a fins usuais por antecipação da Receita.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, através de Decreto, a proceder ampliação analítica dos investimentos constes dos Quadros de Recursos de Aplicação de Capital da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1971.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.