O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica excluída no código 070.4.1.12.42 do Orçamento Vigente, a alínea d com o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), assim como, a alínea c do código 070.4.1.13.42 no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros).
Art. 2º Com o recurso obtido, em vista do disposto no art. Anterior ficam incluídas as seguintes alíneas:
Código 070-4.1.1.2-42
f - Estrada de Poção a São José, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
g - Estrada Luzilândia a São Gonçalo, Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).
h - Estrada São Luiz ao Grillo, Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.