LEI Nº 709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA TRANSFERIR VALORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica excluída no código 070.4.1.12.42 do Orçamento Vigente, a alínea d com o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), assim como, a alínea c do código 070.4.1.13.42 no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros).

 

Art. 2º Com o recurso obtido, em vista do disposto no art. Anterior ficam incluídas as seguintes alíneas:

 

Código 070-4.1.1.2-42

f - Estrada de Poção a São José, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

g - Estrada Luzilândia a São Gonçalo, Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros).

h - Estrada São Luiz ao Grillo, Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.