LEI Nº 718, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer exclusão da verba da Tabela nº 8, código 4.1.13-42, item b, o total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no Orçamento Vigente.

 

Art. 2º Com os recursos que advém do artigo anterior, serão para efetuar o pagamento da primeira prestação de 20% de entrada na aquisição de uma pá carregadeira, marca Michigan.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.