O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer exclusão da verba da Tabela nº 8, código 4.1.13-42, item b, o total de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no Orçamento Vigente.
Art. 2º Com os recursos que advém do artigo anterior, serão para efetuar o pagamento da primeira prestação de 20% de entrada na aquisição de uma pá carregadeira, marca Michigan.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.