O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar, excepcionalmente no mês de dezembro de 2024, abono no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais) a cada servidor público do Poder Executivo
Municipal em efetivo exercício.
§ 1º O abono de que trata o caput deste
artigo não será devido:
I - aos agentes políticos;
II - aos profissionais da educação básica beneficiados
pelo rateio pecuniário de que dispõe a Lei Municipal
n° 3.821, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre o pagamento de rateio
aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de
ensino e dá nova redação ao inciso VI, do
parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 3.779/2023, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Nova Venécia-ES, para o exercício financeiro de
2024.
§ 2º O abono de que trata o caput deste artigo
será devido aos profissionais ativos, excetuados aqueles que dispõem os incisos
I e II do §1° deste artigo, sejam eles servidores efetivos, contratados em
regime de designação temporária e/ou servidores comissionados.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não
integrará a base de cálculo da remuneração para concessão do
auxílio-alimentação.
Art. 3º O abono de que trata esta lei não
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 5º O inciso VI, do parágrafo único, do art. 6°, da
Lei n° 3.779, de 22 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º
.........................................................................................................................................................................
Parágrafo
único.
.........................................................................................................................................................
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.