LEI Nº 3.834, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 6°, DA LEI N° 3.779/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, excepcionalmente no mês de dezembro de 2024, abono no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a cada servidor público do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício.

 

§ 1º O abono de que trata o caput deste artigo não será devido:

 

I - aos agentes políticos;

 

II - aos profissionais da educação básica beneficiados pelo rateio pecuniário de que dispõe a Lei Municipal n° 3.821, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre o pagamento de rateio aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino e dá nova redação ao inciso VI, do parágrafo único, do art. 6º da Lei nº 3.779/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia-ES, para o exercício financeiro de 2024.

 

§ 2º O abono de que trata o caput deste artigo será devido aos profissionais ativos, excetuados aqueles que dispõem os incisos I e II do §1° deste artigo, sejam eles servidores efetivos, contratados em regime de designação temporária e/ou servidores comissionados.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei não integrará a base de cálculo da remuneração para concessão do auxílio-alimentação.

 

Art. 3º O abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O inciso VI, do parágrafo único, do art. 6°, da Lei n° 3.779, de 22 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º .........................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................................................................................................

 

VI – proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 19% (dezenove por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei. (NR)

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.