O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 263.355.100,00 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e cem reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109, da Lei Orgânica do Município; Lei n° 3.594, de 12 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e da Lei n° 3.758, de 9 de outubro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), tendo por fundamento:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2° A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios e outros repasses, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
|
(em R$) |
RECEITAS CORRENTES: |
247.772.402,37 |
- Receita Tributária |
19.002.014,00 |
- Receita de Contribuições |
5.020.100,00 |
- Receita Patrimonial |
4.324.155,33" |
- Receita de Serviços |
4,00 |
- Transferências Correntes |
217.426.020,04 |
- Outras Receitas Correntes |
2.000.109,00 |
RECEITAS DE CAPITAL: |
39.392.697,83 |
- Alienação de Bens |
50.002,25 |
- Transferências de Capital |
39.342.695,58 |
DEDUÇÃO PARA 0 FUNDEB |
(23.810.000,20) |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
263.355.100,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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(em R$) |
- Despesas correntes |
199.458.837,14 |
- Despesas de capital |
63.796.262,86 |
- Reserva de contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
263.355.100,00 |
II - POR ORGAO DE GOVERNO:
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(em R$) |
PODER LEGISLATIVO: |
|
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
9.573.949,80 |
PODER EXECUTIVO: |
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- Gabinete do Prefeito |
2.907.210,00 |
- Procuradoria Geral do Município |
3.027.900,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
5.799.450,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
7.738.150,00 |
- Secretaria Municipal de Planejamento |
4.135.982,76 |
- Secretaria Municipal de Educação |
77.409.768,30 |
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
12.990.475,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
52.670.512,39 |
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
2.115.951,00 |
- Secretaria Municipal dos Esportes |
1.824.340,90 |
- Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
63.603.759,85 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
415.900,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
5.221.200,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
13.567.750,00 |
- Controladoria Geral do Município |
352.800,00 |
TOTAL DA DESPESA |
263.355.100,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
|
(em R$) |
|
- Legislativa |
8.284.303,00 |
|
- Administração |
46.023.347,72 |
|
- Segurança pública |
50.860,00 |
|
- Assistência social |
5.599.675,00 |
|
- Previdência social |
1.289.646,80 |
|
- Saúde |
52.670.512,39 |
|
- Educação |
77.409.868,30 |
|
- Cultura |
1.078.801,00 |
|
- Urbanismo |
52.089.094,70 |
|
- Habitação |
1.156.724,53 |
|
- Saneamento |
2.465.025,66 |
|
- Gestão ambiental |
3.667.200,00 |
|
- Ciência e tecnologia |
100,00 |
|
- Agricultura |
514.800,00 |
|
- Indústria |
50.650,00 |
|
- Comércio e serviços |
2.313.600,00 |
|
- Comunicações |
135.050,00 |
|
- Energia |
650,00 |
|
- Transporte |
7.233.600,00 |
|
- Desporto e lazer |
1.221.590,90 |
|
- Reserva de contingência |
100.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
263.355.100,00 |
|
QUADRO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE - OCA |
||
EIXO: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO |
||
FUNÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2024 |
8 - Assistência Social |
242 - Assistência ao Portador de Deficiência |
350.475,00 |
|
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
1.000.700,00 |
|
244 - Assistência Comunitária |
2.857.600,00 |
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306 - Alimentação e Nutrição |
380.000,00 |
EIXO: PROMOÇÃO
DE VIDAS SAUDÁVEIS |
||
FUNÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
VALOR CONSTANTE
DO ORÇAMENTO 2024 |
10 - Saúde |
122 - Administração Geral |
30.547.777,44 |
|
301 - Atenção Básica |
7.874.585,00 |
|
302 - Assistência Hospitalar |
11.150.477,00 |
|
303 - Suporte Proíilático e Terapêutico |
881.365,00 |
|
304 - Vigilância Sanitária |
683.837,95 |
|
305 - Vigilância Epidemiológica |
1.526.970,00 |
|
306 - Alimentação e Nutrição |
5.500,00 |
15 - Urbanismo |
451 - Infraestrutura Urbana |
43.693.011,94 |
452 - Serviços Urbanos |
8.396.082,76 |
|
16 - Habitação |
482 - Habitação Urbana |
360.000,00 |
17 - Saneamento |
512 - Saneamento Básico Urbano |
2.465.025,66 |
18 - Gestão Ambiental |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
1.144.800,00 |
542 - Controle Ambiental |
2.522.400,00 |
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EIXO: EDUCAÇÃO
DE QUALIDADE |
||
FUNÇÃO |
SUBFUNÇÃO |
VALOR CONSTANTE
DO ORÇAMENTO 2024 |
12 - Educação |
122 - Administração Geral |
5.620.400,05 |
128 - Formação de Recursos Humanos |
400,00 |
|
306 - Alimentação e Nutrição |
3.660.000,00 |
|
361 - Ensino Fundamental |
48.646.218,25 |
|
365 - Educação Infantil |
19.482.850,00 |
|
04 - Administração |
122 - Administração Geral |
38.375.197,72 |
13 - Cultura |
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
32.100,00 |
392 - Difusão Cultural |
1.046.701,00 |
|
27 - Desporto e Lazer |
812 - Desporto Comunitário |
181.300,00 |
813 - Lazer |
1.040.290,90 |
Art. 6° Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares.
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até do limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3° desta lei;
II - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatório de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei;
III - proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei;
IV - proveniente de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovenamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3° desta lei;
V - a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2023 por meio de lei específica de crédito especial;
VI - proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução n° 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8° As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9° O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2023.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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