O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
.................................................................................................(NR).
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º O vale alimentação não se estende aos inativos e pensionistas. (NR).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.630, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 1º de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.