O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 178.689.700,00 (cento e setenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109 da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021 (Plano Plurianual 2022-2025) e alterações posteriores, e da Lei nº 3.617, de 18 de outubro de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), tendo por fundamento:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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(em R$) |
RECEITAS CORRENTES: |
190.246.972,46 |
– Receita Tributária |
14.345.579,00 |
– Receita de Contribuições |
4.400.003,00 |
– Receita Patrimonial |
1.052.683,00 |
– Receita de Serviços |
4,00 |
– Transferências Correntes |
169.682.698,46 |
– Outras Receitas Correntes |
7.66.005,00 |
RECEITAS DE CAPITAL: |
6.199.927,54 |
– Operações de Crédito |
50.000,00 |
– Alienação de Bens |
431.997,71 |
– Transferências de Capital |
5.717.929,83 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(17.757.200,00) |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
178.689.700,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: |
(em R$) |
– Despesas correntes |
163.123.424,32 |
– Despesas de capital |
15.466.275,68 |
– Reserva de contingência |
100.000,00 |
II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO: |
(em R$) |
PODER LEGISLATIVO: |
|
– Câmara Municipal de Nova Venécia |
7.338.357,00 |
PODER EXECUTIVO: |
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– Gabinete do Prefeito |
2.498.000,00 |
– Procuradoria Geral do Município |
1.233.000,00 |
– Secretaria Municipal de Administração |
5.964.553,30 |
– Secretaria Municipal de Finanças |
7.033.600,00 |
– Secretaria Municipal de Planejamento |
383.100,00 |
– Secretaria Municipal de Educação |
65.353.486,82 |
– Secretaria Municipal de Ação Social |
10.210.500,00 |
– Secretaria Municipal de Saúde |
37.999.437,52 |
– Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.116.900,00 |
– Secretaria Municipal de Esportes |
1.795.712,43 |
– Secretaria Municipal de Obras e dos Transportes e de Urbanismo |
21.569.127,25 |
– Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços |
392.900,00 |
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
3.149.000,00 |
– Secretaria Municipal de Agricultura |
12.459.025,68 |
– Controladoria Geral do Município |
193.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
178.689.700,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
(em R$) |
– Legislativa |
6.358.282,00 |
– Administração |
38.887.503,55 |
– Segurança pública |
9.000,00 |
– Assistência social |
4.232.500,00 |
– Previdência social |
980.075,00 |
– Saúde |
37.999.437,52 |
– Educação |
65.353.486,82 |
– Cultura |
609.900,00 |
– Urbanismo |
10.025.251,00 |
– Habitação |
83.000,00 |
– Saneamento |
379.626,00 |
– Gestão ambiental |
1.638.000,00 |
– Agricultura |
2.056.825,68 |
– Indústria |
36.000,00 |
– Comércio e serviços |
981.400,00 |
– Comunicações |
620.000,00 |
– Energia |
5.400,00 |
– Transporte |
7.280.300,00 |
– Desporto e lazer |
1.053.712,43 |
– Reserva de contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
178.689.700,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3º desta lei;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;
III – proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;
IV – proveniente de incorporações de recursos de convênio celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3º desta lei;
V – a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2022 por meio de lei específica de crédito especial;
VI – proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
II – realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior (2021).
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.