O Cidadão José Scardini,
Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou, e êle
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a comprar uma Usina Hidráulica, para êste Município.
Art. 2º Os
recursos para fazer face às despesas para aquisão de
que trará o Art. 1º, serão extraídos de empréstimos à ESCELSA, da Taxa de
ELETRIFICAÇÃO e
do Impôsto de Renda.
Art. 3º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial para
completar o pagamento dos recursos de que trata o art. 2º, não forem
suficientes.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.