LEI Nº 3.525, DE 18 DE JUlHO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 2.025/1994 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO; ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 3.195/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 3.421/2017, QUE TRANSFORMA O CARGO DE FISCAL DE RENDAS EM AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; ALTERA O ART. 1º DA LEI 3.005/2010, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA; ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.446/2017, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR REFERÊNCIA TÉCNICA DE PROGRAMAS DE SAÚDE AOS MÉDICOS EFETIVOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II – ADMINISTRATIVO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

508,61

523,87

539,59

555,78

572,45

589,62

II

574,70

591,94

609,70

627,99

646,82

666,24

III

649,39

668,87

688,93

709,60

730,88

752,81

IV

766,31

789,30

812,97

837,36

862,49

888,36

V

904,16

931,29

959,24

988,00

1.017,65

1.048,19

VI

1.112,14

1.145,51

1.179,88

1.215,27

1.251,73

1.289,28

VII

1.368,03

1.409,07

1.451,35

1.494,89

1.539,74

1.585,93

VIII

1.829,43

1.884,32

1.940,84

1.999,06

2.059,03

2.120,82

IX

2.328,88

2.398,73

2.470,69

2.544,81

2.621,15

2.699,77

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

607,31

625,52

644,29

663,63

683,53

704,03

II

686,22

706,80

728,01

749,85

772,35

795,52

III

775,40

798,65

822,61

847,29

872,71

898,89

IV

915,01

942,46

970,74

999,85

1.029,86

1.060,74

V

1.079,62

1.112,01

1.145,38

1.179,74

1.215,13

1.251,58

VI

1.327,95

1.367,79

1.408,83

1.451,09

1.494,62

1.539,47

VII

1.633,50

1.682,50

1.732,98

1.784,97

1.838,52

1.893,68

VIII

2.184,44

2.249,97

2.317,47

2.387,00

2.458,61

2.532,36

IX

2.780,77

2.864,17

2.950,09

3.038,59

3.129,75

3.223,63

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

725,16

746,91

769,33

792,40

816,17

 

II

819,38

843,96

869,28

895,36

922,22

 

III

925,85

953,63

982,24

1.011,71

1.042,06

 

IV

1.092,57

1.125,34

1.159,11

1.193,88

1.229,70

 

V

1.289,12

1.327,80

1.367,64

1.408,66

1.450,93

 

VI

1.585,64

1.633,22

1.682,22

1.732,68

1.784,66

 

VII

1.950,48

2.009,00

2.069,26

2.131,35

2.195,28

 

VIII

2.608,33

2.686,59

2.767,18

2.850,20

2.935,71

 

IX

3.320,34

3.419,94

3.522,54

3.628,21

3.737,05

 

 

Art. 2º Os anexos I, II, III da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

ANEXO I

 

PROGRAMAS: PAC’S e PSF

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

10

Médico Clínico Geral

40 horas semanais

7.109,60

14

Enfermeiro

40 horas semanais

3.062,60

11

Auxiliar de Enfermagem

40 horas semanais

973,47

14

Odontólogo

40 horas semanais

3.062,60

16

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 horas semanais

973,47

PROGRAMA: EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS (ECD)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Médico Veterinário

24 horas semanais

2.843,84

PROGRAMA: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

1

Assistente Social

40 horas semanais

2.843,84

1

Psicólogo

40 horas semanais

2.843,84

2

Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades interativas)

40 horas semanais

1.361,76

PROGRAMA: FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Farmacêutico Gerente

40 horas semanais

2.800,09

1

Farmacêutico Co-Gerente

40 horas semanais

2.800,09

1

Assistente de Gestão

40 horas semanais

568,77

2

Auxiliar de Gestão

40 horas semanais

568,77

1

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas semanais

557,83

PROGRAMA: FARMÁCIA CIDADÃ

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

1

Farmacêutico Gerente

40 horas semanais

2.800,09

PROGRAMA: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

2

Médico Clínico Generalista

24 horas semanais

4.484,52

2

Enfermeiro

30 horas semanais

2.203,98

3

Auxiliar de Enfermagem

44 horas semanais

973,47

2

Assistente Social

30 horas semanais

2.328,88

2

Terapeuta Ocupacional

30 horas semanais

1.391,29

2

Psicólogo

24 horas semanais

2.843,84

2

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

568,77

3

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas semanais

557,83

PROGRAMAS: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)/PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

2

Pedagogo

40 horas semanais

1.361,76

5

Monitores (ensino médio)

40 horas semanais

557,83

PROGRAMAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)/PAIF

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

2

Assistente Social

40 horas semanais

2.843,84

1

Psicólogo

40 horas semanais

2.843,84

2

Advogado (Plantão Social)

30 horas semanais

2.187,57

3

Agente Social (com formação de Ensino Superior)

40 horas semanais

1.361,76

PROGRAMA: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) (PROJOVEM ADOLESCENTE)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Assistente Social

40 horas semanais

2.843,84

1

Agente Social (com formação de Ensino Superior)

40 horas semanais

1.361,76

PROGRAMA: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)/PBF

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

3

Operador do PBF (ensino médio)

40 horas semanais

557,83

PROGRAMAS: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)/SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (CASA LAR)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Assistente Social

40 horas semanais

2.843,84

2

Psicólogo

40 horas semanais

2.843,84

PROGRAMA: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Assistente Social – com experiência em Serviços da Proteção Social Especial

40 horas semanais

2.843,84

1

Psicólogo

40 horas semanais

2.843,84

1

Advogado

30 horas semanais

2.187,57

2

Agente Social – Com Formação Superior na área de Humanas

40 horas semanais

1.361,76

PROGRAMA: SETOR DE HABITAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

1

Assistente Social

40 horas semanais

2.843,84

3

Técnico em Edificações

40 horas semanais

1.367,23

 

ANEXO II

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

7

Médico Clínico Geral

12 horas semanais

2.242,26

8

Médico Clínico Geral

24 horas semanais

4.484,52

3

Médico Ginecologista

12 horas semanais

2.242,26

4

Médico Ginecologista

24 horas semanais

4.484,52

4

Médico Pediatra

12 horas semanais

2.242,26

4

Médico Pediatra

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Ortopedista

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico Ortopedista

24 horas semanais

4.484,52

3

Médico Cardiologista

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico Cardiologista

24 horas semanais

4.484,52

3

Médico Neurologista

12 horas semanais

2.242,26

3

Médico Neurologista

24 horas semanais

4.484,52

3

Médico Pneumologista/Anestesista

24 horas semanais

4.484,52

3

Medico Radiologista

24 horas semanais

4.484,52

6

Farmacêutico

24 horas semanais

2.843,84

2

Nutricionista

20 horas semanais

1.437,23

2

Nutricionista

40 horas semanais

2.843,84

2

Psicopedagogo

25 horas semanais

1.361,76

4

Médico Dermatologista

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Urologista

24 horas semanais

4.484,52

4

Médico Obstetra

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Cirurgião Geral

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Endocrinologista

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Especialista em Geriatria

24 horas semanais

4.484,52

2

Médico Angiologista

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico Proctologista

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico Otorrinolaringologista/alergista

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico do Trabalho

12 horas semanais

2.242,26

2

Médico do Trabalho

24 horas semanais

4.484,52

 

ANEXO III

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

(em R$)

100

Motorista

40 horas semanais

1.112,14

350

Trabalhador braçal

40 horas semanais

557,83

100

Servente

40 horas semanais

557,83

50

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas semanais

557,83

50

Gari

40 horas semanais

557,83

70

Vigia

40 horas semanais

557,83

60

Guarda Patrimonial

40 horas semanais

557,83

40

Atendente

40 horas semanais

574,70

1

Instrutor de Teatro e Dança

40 horas semanais

557,83

2

Instrutor de Música, Canto e Instrumentos

40 horas semanais

557,83

1

Instrutor de Ecoaproveitamento

40 horas semanais

557,83

1

Instrutor de Pintura em Tecido

40 horas semanais

557,83

2

Instrutor de Costura e Bordado

40 horas semanais

557,83

1

Instrutor de Estética

40 horas semanais

557,83

1

Instrutor de Habilidades Domesticas

40 horas semanais

557,83

1

Instrutor de Técnicas Agrícolas

40 horas semanais

557,83

10

Instrutor de Informática

40 horas semanais

557,83

10

Auxiliar de Biblioteca

40 horas semanais

557,83

1

Telefonista

40 horas semanais

904,16

50

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

766,31

20

Auxiliar de Secretaria Escolar

40 horas semanais

766,31

20

Auxiliar de Creche

40 horas semanais

649,39

20

Escriturário

40 horas semanais

1.112,14

2

Técnico de Contabilidade

40 horas semanais

1.368,03

10

Técnico Agrícola

40 horas semanais

1.368,03

4

Técnico em Edificações

40 horas semanais

1.368,03

2

Técnico de Laboratório

30 horas semanais

1.368,03

20

Técnico de Enfermagem

30 horas semanais

1.368,03

2

Técnico de Prótese Dentária

30 horas semanais

1.368,03

2

Técnico de Imobilização Ortopédica

30 horas semanais

1.368,03

4

Técnico em Segurança do Trabalho

30 horas semanais

1.368,03

4

Técnico em Radiologia

30 horas semanais

1.368,03

20

Auxiliar de Enfermagem

30 horas semanais

766,31

10

Agente Fiscal

40 horas semanais

1.112,14

10

Fiscal de Postura

40 horas semanais

1.112,14

10

Vigilância Sanitária

40 horas semanais

1.112,14

6

Fiscal de Rendas

40 horas semanais

1.368,03

1

Tesoureiro

40 horas semanais

1.829,43

6

Carpinteiro

40 horas semanais

904,16

20

Calceteiro

40 horas semanais

766,31

30

Pedreiro

40 horas semanais

904,16

6

Eletricista

40 horas semanais

904,16

2

Pintor de Automóvel

40 horas semanais

904,16

4

Mecânico Diesel

40 horas semanais

1.368,03

4

Mecânico de Automóvel

40 horas semanais

1.112,14

2

Lanterneiro

40 horas semanais

1.112,14

20

Operador de Máquina

40 horas semanais

1.368,03

6

Operador de Trator de Pneu

40 horas semanais

1.112,14

4

Pintor de Parede

40 horas semanais

904,16

2

Pintor de Letras

40 horas semanais

904,16

4

Bombeiro

40 horas semanais

904,16

2

Arquiteto

30 horas semanais

2.843,84

10

Assistente Social

30 horas semanais

2.328,88

1

Bibliotecário

30 horas semanais

2.328,88

1

Contador

40 horas semanais

2.328,88

10

Enfermeiro

30 horas semanais

2.328,88

2

Enfermeiro do Trabalho

30 horas semanais

2.328,88

4

Engenheiro Civil

30 horas semanais

2.843,84

4

Fonoaudiólogo

20 horas semanais

2.843,84

4

Psicólogo

20 horas semanais

2.843,84

40

Médico

24 horas semanais

4.484,52

30

Odontólogo

20 horas semanais

2.843,84

 

Art. 3º O Anexo IV - Vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar que estabelece sua organização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARGO

CLASSE/ CARREI

RA

VENCIMENTO (em reais R$)

CARGA HORÁRIA

Procurador Municipal Substituto

I

3.828,25

30 horas

Procurador Municipal Nível I

II

4.156,38

30 horas

Procurador Municipal Nível II

III

4.484,52

30 horas

Procurador Municipal Nível III

IV

4.812,65

30 horas

 

Art. 4º O Anexo II - Vencimentos da Carreira e dos Cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais da Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017, que transforma o cargo de Fiscal de Rendas em Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a carreira específica, normas de enquadramento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 VENCIMENTOS DA CARREIRA E DOS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

A

B

C

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

2.328,88

2.398,73

2.470,69

IX

II

2.766,39

2.836,25

2.908,21

IX

III

3.313,28

3.383,14

3.455,10

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

D

E

F

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

2.544,81

2.621,15

2.699,77

IX

II

2.982,32

3.058,66

3.137,29

IX

III

3.529,22

3.605,55

3.684,18

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

G

H

I

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

2.780,77

2.864,17

2.950,09

IX

II

3.218,28

3.301,69

3.387,61

IX

III

3.765,17

3.848,58

3.934,50

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

J

L

M

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

3.038,59

3.129,75

3.223,63

IX

II

3.476,10

3.567,26

3.661,15

IX

III

4.022,99

4.114,15

4.208,04

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

N

O

P

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

3.320,34

3.419,94

3.522,54

IX

II

3.757,85

3.857,46

3.960,05

IX

III

4.304,74

4.404,35

4.506,95

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

PADRÕES DE VENCIMENTOS (em reais – R$)

Q

R

-

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

IX

I

3.628,21

3.737,05

-

IX

II

4.065,72

4.174,56

-

IX

III

4.612,62

4.721,45

-

 

Art. 5º O art. 1º da Lei nº 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados:

 

I - Médico Clínico Geral R$ 2.154,76

 

II - Psicólogo R$ 515,17

 

III - Odontólogo  R$ 515,17

 

IV - Bioquímico  R$ 515,17

 

V - Fonoaudiólogo  R$ 515,17

 

Art. 6º O art. 2º da Lei nº 3.446, de 27 de dezembro de 2017, que cria gratificação de responsabilidade por referência técnica de programas de saúde aos médicos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A gratificação será devida apenas para os profissionais médicos efetivos, cujo valor fica estabelecido em R$ 3.125,10 (três mil, cento e vinte e cinco reais e dez centavos), tendo em vista que deverão exercer as atribuições pertinentes a cada programa, bem como admissão de pacientes, consultas, prescrições medicamentosas, acompanhamento de tratamentos, solicitações de exames e alta de pacientes.

 

CARGO

RESPONSABILIDADE POR REFERÊNCIA TÉCNICA DE PROGRAMAS DE SAÚDE

Médico

R$ 3.125,10

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.