LEI Nº 3.468, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Será concedida folga ao servidor público municipal na data do seu aniversário, sendo expressamente vedada a transferência para qualquer outra data, salvo nas hipóteses previstas na presente lei.

 

§ 1º O servidor público municipal deverá encaminhar comunicação de sua falta ao serviço, quinze dias antes da data de seu aniversário encaminhando documentação que prove o seu direito contido no caput deste artigo.

 

§ 2º A Secretaria de Administração - Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal em conjunto com as demais secretarias municipais, Procuradoria Geral do Município, Controladoria e Gabinete do Prefeito são responsáveis para observar e acompanhar o cumprimento da presente lei.

 

§ 3º No Poder Legislativo, a observância e o acompanhamento de que trata o § 2º deste artigo serão feitos pelo órgão responsável pelos recursos humanos daquele poder.

 

Art. Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em dias não úteis, a folga de aniversário será concedida no primeiro dia útil subsequente.

 

Art.Se o aniversário do servidor público municipal ocorrer em qualquer das hipóteses do art. 57, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, a folga de aniversário será concedida no dia do retorno.

 

Art. 4º Se na data de folga de aniversário em virtude de necessidade do serviço ou por motivo excepcional da administração pública, desde que devidamente, o servidor público municipal não puder gozar da folga, esta deverá ser concedida em data a ser estabelecida em comum acordo entre o servidor e a chefia imediata.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 2.426, de 21 de agosto de 2000, que dispõe sobre concessão de folga ao servidor público municipal na data de seu aniversário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.