O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Será concedida
folga ao servidor público municipal na data do seu aniversário.
Parágrafo Único. Se o aniversário do servidor
público municipal ocorrer em dias não úteis, a folga de que trata o caput
será concedida no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.