LEI Nº 3.427, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

Vide Lei nº 3584/2020

Vide Lei n° 3535/2019

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal , faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da vigente Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados pelo Detalhamento do PPA Despesa, Detalhamento do PPA Receita e Demonstrativo do Programa Percentual/Valor, que passarão a vigorar com os valores neles mencionados.

 

Art. 2º As diretrizes e metas para o ano de 2018 constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município para o exercício respectivo e as metas fiscais estão especificadas no Anexo I da mesma lei.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Clique aqui para visualizar anexo da Lei 3427 de 2017.

 

Clique aqui para visualizar anexo da Lei n° 3535 de 2019 que alterou anexo da presente Lei.