LEI Nº 3.535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal ei:

 

Art. 1º Ficam alterados valores dos anexos referentes ao Plano Plurianual; Detalhamento do PPA Despesa; Quadro Comparativo do PPA Despesa e Revisões; e Demonstrativo do Programa Percentual/Valor, constantes da Lei nº 3.427, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, de acordo com as redações na forma dos anexos desta lei.

 

Art. 2º Permanecerão em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

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