O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a denominação do Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade, passando a ser
denominado Bairro Corpo de Bombeiros. (Revogada pela Lei nº 3397/2017)
Art. 2º Fica alterada a denominação da Rua A, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Adélio Lubiana.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Rua B, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Padre Angelo Compri.
Art. 4º Fica alterada a denominação da Rua C, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Padre Carlos Furbetta.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.