LEI Nº 3270, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO LOTEAMENTO CORPO DE BOMBEIROS, PASSANDO A SER DENOMINADO BAIRRO CORPO DE BOMBEIROS, E DE SUAS RUAS A, B, C, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade, passando a ser denominado Bairro Corpo de Bombeiros. (Revogada pela Lei nº 3397/2017)

 

Art. 2º Fica alterada a denominação da Rua A, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Adélio Lubiana.

 

Art. 3º Fica alterada a denominação da Rua B, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Padre Angelo Compri.

 

Art. 4º Fica alterada a denominação da Rua C, localizada no Loteamento Corpo de Bombeiros, desta cidade de Nova Venécia-ES, passando a ser denominada Rua Padre Carlos Furbetta.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de maio de 2014; 60º de Emancipação Política: 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.