LEI Nº 3.397, DE 30 DE MAIO DE 2017
REVOGA A LEI Nº 3.393/2017, QUE
ALTERA AS DENOMINAÇÕES DOS LOTEAMENTOS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II,
PARA AS DENOMINAÇÕES DE BAIRROS FLORA PARK, JARDIM
ÂNGELA E DIADEMA II, E O ART. 1º DA LEI Nº 3.270/2014, E CRIA OS BAIRROS FLORA
PARK, JARDIM ÂNGELA, DIADEMA II E CORPO DE BOMBEIROS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.393, de 6 de março
de 2017, que altera as denominações dos Loteamentos Flora Park,
Jardim Ângela e Diadema II, para as denominações de Bairros Flora Park, Jardim
Ângela e Diadema II, e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogada a redação do art.
1º da Lei nº 3.270, de 23 de maio de 2014, que altera a denominação
do Loteamento Corpo de Bombeiros, passando a ser denominado Bairro Corpo de
Bombeiros, e suas ruas A, B, C, nesta cidade.
Art. 3º Fica criado o Bairro Flora Park, na área
territorial correspondente ao Loteamento Flora Park, nesta cidade de Nova
Venécia-ES.
Art. 4º Fica criado o Bairro Jardim Ângela, na
área territorial correspondente ao Loteamento Jardim Ângela, nesta cidade de
Nova Venécia-ES.
Art. 5º Fica criado o Bairro Diadema II, na área
territorial correspondente ao Loteamento Diadema II, nesta cidade de Nova
Venécia-ES.
Art. 6º Fica criado o Bairro Corpo de
Bombeiros, na área territorial correspondente ao Loteamento Corpo de Bombeiros,
nesta cidade de Nova Venécia-ES.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venecia, 30 de
maio de 2017. 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.