REVOGADA PELA LEI Nº 3397/2017

 

LEI Nº 3.393, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA AS DENOMINAÇÕES DOS LOTEAMENTOS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, PARA AS DENOMINAÇÕES DE BAIRROS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os bairros instituídos pelos loteamentos particulares de Nova Venécia, aprovados como: Loteamento Flora Park, Loteamento Jardim Ângela e Loteamento Diadema II, que passarão a ter as seguintes denominações:

 

I - Bairro Flora Park;

 

II - Bairro Jardim Ângela;

 

III - Bairro Diadema II.

 

Art. 2º As alterações aprovadas pelo art. 1º, incisos I, II e III, desta lei, deverão ser objetos de averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário desta comarca, à margem dos registros originários, uma vez que após as suas aprovações pelo poder executivo municipal, assumiram as condições de bairros, tornando-se desnecessária a nomenclatura loteamentos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.