LEI Nº 3.397, DE 30 DE MAIO DE 2017

 

REVOGA A LEI Nº 3.393/2017, QUE ALTERA AS DENOMINAÇÕES DOS LOTEAMENTOS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, PARA AS  DENOMINAÇÕES DE BAIRROS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA E DIADEMA II, E O ART. 1º DA LEI Nº 3.270/2014, E CRIA OS BAIRROS FLORA PARK, JARDIM ÂNGELA, DIADEMA II E CORPO DE BOMBEIROS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.393, de 6 de março de 2017, que altera as denominações dos Loteamentos Flora Park, Jardim Ângela e Diadema II, para as denominações de Bairros Flora Park, Jardim Ângela e Diadema II, e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica revogada a redação do art. 1º da Lei nº 3.270, de 23 de maio de 2014, que altera a denominação do Loteamento Corpo de Bombeiros, passando a ser denominado Bairro Corpo de Bombeiros, e suas ruas A, B, C, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica criado o Bairro Flora Park, na área territorial correspondente ao Loteamento Flora Park, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 4º Fica criado o Bairro Jardim Ângela, na área territorial correspondente ao Loteamento Jardim Ângela, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 5º Fica criado o Bairro Diadema II, na área territorial correspondente ao Loteamento Diadema II, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 6º Fica criado o Bairro Corpo de Bombeiros, na área territorial correspondente ao Loteamento Corpo de Bombeiros, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venecia, 30 de maio de 2017. 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.