O PREFEITO DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia, DECRETOU e eu
PROMULGO nos termos do §
7º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica isento
do pagamento de taxa de inscrição para participação em concurso público
realizado pelo Município de Nova Venécia-ES o
hipossuficiente, conforme os critérios e parâmetros definidos nesta lei.
Parágrafo
Único - Para fins de aplicação do previsto no caput deste artigo,
considera-se hipossuficiente o candidato ou interessado em participar do
concurso público que comprove possuir renda familiar mensal de até um salário
mínimo e meio.
Art. 2º A comprovação
de renda familiar poderá ser atestada ou verificada mediante:
I - Cópia ou original do contracheque;
II - Cópia de averbação da Carteira de Trabalho e/ou
respectiva declaração do empregador contendo o valor da remuneração do membro
da família e/ou do candidato;
III - Declaração do órgão competente da Secretaria de Ação
Social da existência de cadastro familiar de baixa renda, ou a comprovação de
cadastramento familiar no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad.Único) do
Governo Federal, disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
§ 1º O candidato
ou interessado, no ato da inscrição, deverá apresentar o comprovante de renda
familiar, ou outro documento que comprove preencher aos requisitos desta lei.
§ 2° No caso de
ser membro de família com mais de uma pessoa que exerça
atividade remunerada, deverá ser apresentado os
comprovantes de rendas ou documentos necessários dos respectivos membros de
forma conjunta.
§ 3° A condição de
desempregado não garante ao interessado os benefícios desta lei, havendo também
a necessidade de comprovação de renda familiar máxima estabelecida no art. 1°
desta lei.
Art. 3° Sem prejuízo do previsto
no art. 2º desta lei, o candidato ou interessado em participar de concurso
público deverá apresentar também os seguintes documentos:
I - cópia do
comprovante de residência familiar;
II - relação dos
nomes dos membros da família que residem com o candidato, bem como os
respectivos locais de trabalho ou empresas em que prestam atividades;
III - declaração do
candidato ou interessado de que preenche aos requisitos desta lei.
Parágrafo único - No caso da
residência não ser de membro da família do
interessado, a cópia do comprovante de residência deverá
estar acompanhada de declaração do proprietário ou responsável pelo imóvel, com
firma reconhecida em cartório.
Art. 4° Quando, por motivo
de ausência de documentos e/ou comprovantes de rendas, não houver a
possibilidade de comprovação da renda máxima da família do
candidato, não será concedido o benefício de que trata esta
lei.
Art. 5° Qualquer cidadão é
parte legítima para fazer denúncia ou questionar a falta de veracidade na
documentação apresentada pelo interessado em participar do concurso público,
para fins de comprovação de renda familiar mensal.
Art. 6° O interessado ou
candidato que apresentar documento falso ou prestar informações não verídicas,
agindo de temerária má fé com a finalidade de obtenção do benefício de isenção
do pagamento de taxa, responderá na forma da lei.
Art. 7° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.