O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, DECRETOU e eu PROMULGO nos termos do §
7º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte
Lei.
Art.
1º Fica isento do pagamento de
taxa de inscrição para participação em concurso público realizado pelo
Município de Nova Venécia-ES o hipossuficiente,
conforme os critérios e parâmetros definidos nesta lei.
Parágrafo
Único - Para fins de
aplicação do previsto no caput deste artigo, considera-se hipossuficiente o
candidato ou interessado em participar do concurso público que comprove possuir
renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.
Art.
2º A comprovação de renda familiar
poderá ser atestada ou verificada mediante:
I - Cópia ou original do
contracheque;
II - Cópia de averbação da
Carteira de Trabalho e/ou respectiva declaração do empregador contendo o valor
da remuneração do membro da família e/ou do candidato;
III - Declaração do órgão
competente da Secretaria de Ação Social da existência de cadastro familiar de
baixa renda, ou a comprovação de cadastramento familiar no Cadastro Único para
Programas Sociais (Cad.Único) do Governo Federal, disposto no Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007.
§
1º O candidato ou interessado, no
ato da inscrição, deverá apresentar o comprovante de renda familiar, ou outro
documento que comprove preencher aos requisitos desta lei.
§
2° No caso de ser membro de
família com mais de uma pessoa que exerça
atividade
remunerada, deverá ser apresentado os comprovantes de rendas ou documentos
necessários dos respectivos membros de forma conjunta.
§
3° A condição de desempregado não
garante ao interessado os benefícios desta lei, havendo também a necessidade de
comprovação de renda familiar máxima estabelecida no art. 1° desta lei.
Art. 3° Sem prejuízo do previsto no art.
2º desta lei, o candidato ou interessado em participar de concurso público
deverá apresentar também os seguintes documentos:
I - cópia do comprovante de residência familiar;
II - relação dos nomes dos membros da família que residem com
o candidato, bem como os respectivos locais de trabalho ou empresas em que
prestam atividades;
III - declaração do candidato ou interessado de que
preenche aos requisitos desta lei.
Parágrafo único - No caso da residência não ser
de membro da família do
interessado,
a cópia do comprovante de residência deverá estar acompanhada de declaração do
proprietário ou responsável pelo imóvel, com firma reconhecida em cartório.
Art. 4° Quando, por motivo de ausência
de documentos e/ou comprovantes de rendas, não houver a possibilidade de
comprovação da renda máxima da família do
candidato,
não será concedido o benefício de que trata esta lei.
Art. 5° Qualquer cidadão é parte
legítima para fazer denúncia ou questionar a falta de veracidade na
documentação apresentada pelo interessado em participar do concurso público,
para fins de comprovação de renda familiar mensal.
Art. 6° O interessado ou candidato que
apresentar documento falso ou prestar informações não verídicas, agindo de
temerária má fé com a finalidade de obtenção do benefício de isenção do
pagamento de taxa, responderá na forma da lei.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.