O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Nova Venécia para o exercício de 2012, constante da Lei nº 3.135, de 19 de dezembro de 2011, um crédito
adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para
realização de concurso público na Câmara Municipal, conforme discriminação a
seguir:
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
|
|
Art. 2º Para cobertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados
os recursos previstos no artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|
|
|
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.