LEI Nº 3135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO DE NVOA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 88.230.694,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e noventa e quatro reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III, da Constituição Federal, art. 109 da Lei Orgânica, Lei n° 2.985, de 18 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei n° 3.108, de 22 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012:

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

86.521.969,00

- Receita Tributária

5.125.054,00

- Receita de Contribuições

1.400.000,00

- Receita Patrimonial

733.000,00

- Receita de Serviços

1.500,00

- Transferências Correntes

78.905.915,00

- Outras Receitas Correntes

356.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.950.725,00

- Operações de Crédito

6.000,00

- Alienação de Bens

56.000,00

- Transferências de Capital

9.888.725,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

(8.242.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

88.230.694,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

66.125.748,92

- Despesas de Capital

21.618.942,08

- Reserva de Contingência

486.003,00

TOTAL DA DESPESA

88.230.694,00

 

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

4.533.563,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

4.533.563,00

PODER EXECUTIVO

83.697.131,00

- Gabinete do Prefeito

3.149.737,00

- Secretaria Municipal de Administração

6.769.410,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

6.134.457,00

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.625.787,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

5.815.842,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

537.955,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

570.169,00

- Secretaria Municipal de Educação

22.392.227,00

- Secretaria Municipal de Esportes

1.037.509,00

- Secretaria Municipal de Finanças

4.031.034,00

- Secretaria Municipal de Saúde

15.462.725,00

- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço

2.121.209,00

- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo

14.049.070,00

TOTAL DA DESPESA

88.230.694,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

4.096.986,00

- Administração

22.468.891,00

- Assistência Social

2.414.718,00

- Previdência Social

2.112.451,00

- Saúde

15.462.725,00

- Educação

22.392.227,00

- Cultura

1.312.398,00

- Urbanismo

6.358.265,00

- Habitação

1.918.301,00

- Saneamento

771.461,00

- Gestão Ambiental

491.142,00

- Ciência e Tecnologia

29.607,00

- Agricultura

1.536.495,00

- Indústria

1.768.605,00

- Comércio e Serviços

2.399.575,00

- Comunicações

667.221,00

- Transporte

810.564,00

- Desporto e Lazer

733.059,00

- Reserva de Contingência

486.003,00

TOTAL DA DESPESA

88.230.694,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - À conta da totalidade dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar:

 

I - Até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - À conta da totalidade dos recursos provenientes da apuração do superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29-A caput e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na lei orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2011.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.