LEI Nº 3110, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES OS DIAS DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E DO PADROEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, decorrido o prazo legal, nos termos do § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, e do inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES os dias de Emancipação Político-Administrativa do Município de Nova Venécia e do Padroeiro Municipal.

 

§ O dia de Emancipação Político-Administrativa do Município de Nova Venécia, de que trata o caput deste artigo, será comemorado sempre na data de 26 de janeiro de cada ano.

 

§ O dia do Padroeiro Municipal, de que trata também o caput deste artigo, será comemorado sempre na data de 25 de abril de cada ano.

 

§ Para fins de comemoração do feriado estabelecido na data prevista no § 2º deste artigo, fica considerado São Marcos como padroeiro oficial do Município.

 

§ Nos dias comemorativos de Emancipação Político-Administrativa do Município de Nova Venécia e do Padroeiro Municipal, nos termos desta lei, serão feriados municipais.

 

§ São intransferíveis as datas comemorativas e feriados previstos nesta lei, exceto na forma de lei para essa finalidade e constituída até noventa dias antes da data comemorativa.

 

Art. 2º Ficam revogadas a Lei nº 1.300, de 15 de março de 1984; a Lei nº 1.073, de 4 de outubro de 1979; a Lei nº 538, de 12 de dezembro de 1967; a Lei nº 368, de 27 de janeiro de 1964; a Lei nº 313, de 26 de setembro de 1962, e a Lei nº 48, de 14 de dezembro de 1955.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

Flaminio Grillo

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.