REVOGADA PELA LEI Nº 3105/2011

 

LEI Nº 3100, DE 06 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,80 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com a finalidade de repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

100.003.12.365.0003.1.102

Manutenção do Magistério de Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

105.766,08

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

105.766,08

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

100.003.12.365.0003.2.110

Manutenção das atividades de educação infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

70,506,72

Fonte de recurso

00500 - recursos próprios

70.506,72

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (em R$)

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

100.003.12.365.0003.1.102

Manutenção do Magistério de Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas - PC

105.766,08

Fonte de recurso

00500 - recursos próprios

105.766,08

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

100.003.12.365.0003.2.110

Manutenção das atividades de educação infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

70,506,72

Fonte de recurso:

00500 - Recursos próprios

70.506,72

 

Art. 3º Os recursos previstos na forma do art. 1º desta lei serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de maio de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.