O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 77.624.866,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
63.337.654,85 |
- Receita Tributária |
3.918.000,00 |
- Receita de Contribuições |
1.500.000,00 |
- Receita Patrimonial |
912.000,00 |
- Receita de Serviços |
25.000,00 |
- Transferências Correntes |
63.725.788,85 |
- Outras Receitas Correntes |
316.866,00 |
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(7.060.000,00) |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
14.287.211.15 |
Operações de Crédito |
600.000,00 |
Alienação de Bens |
400.000,00 |
Transferências de Capital |
13.287.211.15 |
TOTAL
DA RECEITA |
77.624.866,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, categorias econômicas, com o seguinte desdobramento: programas, projetos, atividades
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
59.568.910,69 |
- Despesas de Capital |
17.596.160,31 |
- Reserva de Contingência |
459.795,00 |
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TOTAL
DA DESPESA |
77.624.866,00 |
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II
- POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
4.256.866,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
4.256.866,00 |
PODER
EXECUTIVO |
73.368.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
2.965.530,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
6.000.455,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
3.499.295,00 |
- Secretaria Municipal de Ação Social |
5.376.500,00 |
- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços |
1.706.820,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
4.652.214,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
608.945,00 |
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.534.142,00 |
- Secretaria Municipal de Esportes |
1.081.560,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
19.991.562,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
12.070.093,00 |
- Secretaria Municipal de Planejamento |
689.425,00 |
- Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e Urbanismo |
13.191.459,00 |
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TOTAL
DA DESPESA |
77.624.866,00 |
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III
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
3.792.748,00 |
- Administração |
21.367.678,00 |
- Assistência Social |
1.954.899,00 |
- Previdência Social |
2.049.618,00 |
- Saúde |
12.070.093,00 |
- Educação |
19.991.562,00 |
- Cultura |
1.237.653,00 |
- Urbanismo |
5.715.387,00 |
- Habitação |
1.552.556,00 |
- Saneamento |
729.859,00 |
- Gestão Ambiental |
464.657,00 |
- Ciência e Tecnologia |
28.010,00 |
- Agricultura |
1.110.940,00 |
- Indústria |
1.273.231,00 |
- Comércio e Serviços |
1.962.871,00 |
- Comunicações |
418.219,00 |
- Transporte |
751.563,00 |
- Desporto e Lazer |
693.527,00 |
- Reserva de Contingência |
459.795,00 |
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TOTAL
DA DESPESA |
77.624.866,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo Municipal, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.
Art. 8º Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, considera- se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2010.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.