O
PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no orçamento geral do corrente exercício,
crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,80 (cento e setenta e seis
mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), com a finalidade de
repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar
de Abigail, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme
disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
100.003.12.365.0003.1.102 |
Manutenção do Magistério de Educação Infantil |
|
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.50.00.00000 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos |
|
3.3.50.43.00000 |
Subvenções sociais |
105.766,08 |
Fonte de recurso: |
00500 - Recursos próprios |
105.766,08 |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
100.003.12.365.0003.2.110 |
Manutenção das atividades de educação infantil |
|
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.50.00.00000 |
Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos |
|
3.3.50.43.00000 |
Subvenções sociais |
70,506,72 |
Fonte de recurso |
00500 - recursos próprios |
70.506,72 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º
desta lei serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (em R$) |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
100.003.12.365.0003.1.102 |
Manutenção do Magistério de Educação Infantil |
|
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
3.3.90.11.00000 |
Vencimentos e vantagens fixas - PC |
105.766,08 |
Fonte de recurso |
00500 - recursos próprios |
105.766,08 |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
100.003.12.365.0003.2.110 |
Manutenção das atividades de educação infantil |
|
3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
|
3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
|
3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
|
3.3.90.04.00000 |
Contratação por tempo determinado |
70,506,72 |
Fonte de recurso: |
00500 - Recursos próprios |
70.506,72 |
Art. 3º Os recursos previstos na forma do art. 1º desta lei serão repassados
à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os
requisitos para sua efetivação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.