LEI Nº 3105, DE 09 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$ 176.266,86 (cento e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com a finalidade de repasse de recursos financeiros à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (EM R$)

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.003.12.365.0003.2109

Manutenção do Magistério de Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.41.00000

Contribuições

105.760,11

 

Fonte de recurso: 00601 - FUNDEB 60%

105.760,11

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.003.12.365.0003.2110

Manutenção das Atividades de Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.50.00.00000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.41.00000

Contribuições

70.506,75

 

Fonte de recurso: 00602 - FUNDEB 40%

70.506,75

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4320/1964, a saber:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR (EM R$)

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.003.12.365.0003.2.109

Manutenção do Magistério de Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.1.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

105.760,11

 

Fonte de recurso: 00601 - FUNDEB 60%

105.760,11

 

 

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100.003.12.365.0003.2.110

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

70.506,75

 

Fonte de recurso: 00602 - FUNDEB 40%

70.506,75

 

Art. 3º Os recursos previstos na forma do art. 1º desta lei serão repassados à entidade Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail, observados os requisitos para sua efetivação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.100, de 6 de maio de 2011.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de junho de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.