LEI Nº 3073, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3.037/2010, QUE INSTITUIU AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.037, de 21 de junho de 2010, que estabelece as diretrizes orçamentárias com vistas à elaboração do orçamento do Município de Nova Venécia para o exercício de 2011, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 2011

ANEXO I METAS FISCAIS

(art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101/2000)

 

ANEXO I-A - LDO 2011 METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

(art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - LRF- R$ 1.000)

 

Descrição

2006

2007

2008

2009

1 - Receita Orçamentária

47.178

50.970

65.467

65.144

1.1 - Receita Fiscal Total

47.178

50.970

65.467

64.286

2 - Despesa Orçamentária

47.224

47.806

62.062

67.629

2.1 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato

 

 

323

276

2.2 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

 

739

558

2.3 - Despesa Fiscal Total

47.224

47.806

61.000

66.795

3 - Resultado Primário

-46

3.164

4.467

-2.509

4 - Saldo Financeiro Disponível

5.671

8.927

11.863

11.821

5 - Estoque da Dívida Consolidada

12.451

9.628

8.889

15.194

6 - Resultado

-6.780

-701

2.974

-3.373

7 - Resultado Nominal

-636

6.079

-3.675

-6.347

Fonte: Prestação de Contas Anual do Exercício de 2009

 

 

ANEXO I-B - LDO 2011 METAS FISCAIS - PROJEÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL E FUTUROS

 

Art. 4º § 1º - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF- R$ 1.000

 

Descrição

2010

2011

2012

2013

1 - Receita Orçamentária

77.841

77.625

82.050

85.742

1.1 - Receita Fiscal Total

77.841

77.625

82.050

85.742

2 - Despesa Orçamentária

77.841

77.625

82.050

85.742

2.1 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato

557

600

634

663

2.2 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

680

600

634

663

2.3 - Despesa Fiscal Total

76.604

76.425

80.781

84.416

3 - Resultado Primário

1.237

1.200

1.268

1.325

5 - Estoque da Dívida Consolidada

6.552

5.352

4.084

3.421

7 - Resultado Nominal

-2.000

-2.100

-2.100

663

 

ANEXO ÀS METAS FISCAIS

(art. 4º, § 2º I, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior:

 

Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, abaixo demonstramos a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2009, por meio dos instrumentos que seguem.

 

O Orçamento de 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 2.864 de 17 de dezembro de 2008, previu uma receita líquida anual consolidada (em milhares de reais) de R$ 62.266.

 

Após a execução orçamentária, na avaliação de 2009, tem-se a receita bruta anual arrecadada de R$ 71.867 que, deduzidas as retenções do FUNDEB de R$ 6.723, resulta numa receita líquida de R$ 65.144, ou seja, ultrapassou em 4,62% a previsão inicial. A receita fiscal líquida totalizou R$ 64.286, contra uma despesa fiscal líquida de R$ 66.795 deflagrando um resultado primário negativo da ordem de R$ 2.509 e resultado nominal de R$ 3.373.

 

No que tange ao comportamento entre receita e despesa do exercício de 2009, ao analisarmos o balanço orçamentário - anexo 12 - constatamos uma receita total arrecadada de R$ 65.144, contra uma despesa empenhada de R$ 67.629, resultando num déficit orçamentário de R$ 2.484, coberto pelo superávit financeiro demonstrado no balanço patrimonial do exercício de 2008 que era de R$ 10.321.

 

II - Memória e Metodologia de Cálculos:

(art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Para o exercício de 2010, de acordo com a Lei nº 2.987/2009 (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de Nova Venécia estima a receita e fixa a despesa em R$ 77.840.918,00já deduzidas as retenções do FUNDEB.

 

Eis o quadro da receita municipal descrito no art. 2º da Lei orçamentária para o exercício de 2010:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

79.456.918,00

1.1 - Receita Tributária

3.667.228,00

1.2 - Receitas de Contribuições

1.500.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

380.000,00

1.4 - Receita de Serviços

20.000,00

1.5 - Transferências Correntes

73.453.190,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

436.500,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

6.900.000,00

2.1 - Operações de Crédito

860.000,00

2.2 - Alienação de Bens

240.000,00

2.3 - Transferências de Capital

5.800.000,00

SUB-TOTAL

86.356.918,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

8.516.000,00

TOTAL GERAL

77.840.918,00

Fonte: Lei Orçamentária Municipal nº 2.987 de 23 de dezembro de 2009.

 

Significa dizer que, dependendo do comportamento da economia no decorrer deste exercício e mantida a média da taxa anual de incremento da receita própria e de transferências constitucionais em média de 10%, considerando, ainda, o possível crescimento na arrecadação do ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação) é viável a realização das metas fiscais acima discriminadas.

 

Pelos fatos expostos, para 2010, estão sendo previstas as seguintes metas fiscais: Receita Orçamentária Líquida: R$ 77.624.866,00; Receita Fiscal Total: R$ 77.624.866,00; Despesa Orçamentária: R$ 77.624.866,00; Despesa Fiscal Total: R$ 76.424,866,00; Resultado Primário: R$ 1.200.000,00; Resultado Nominal: R$ 2.100.000,00; e Estoque da Dívida Consolidada: R$ 5.352.000,00. As metas pretendidas são perfeitamente realizáveis.

 

As receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.

 

As despesas da Administração Direta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, almejando alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, recuperando a capacidade de investimento.

 

III - Evolução do Patrimônio Líquido:

(art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

No decorrer dos exercícios de 2006 a 2009 a evolução do patrimônio líquido apresenta o seguinte crescimento:

 

ANEXO III DE METAS FISCAIS

(art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

 

Patrimônio Líquido

2005

2006

2007

2008

2009

R$

R$

R$

R$

R$

Patrimônio Líquido

3.288.569,68

11.097.990,53

17.403.040,35

22.337.815,89

31.122.398,18

Reserva

-

-

-

-

 

Resultado Acumulado

7.809.420,85

6.305.049,82

4.934.775,54

9.198.894,15

3.761.217,71

TOTAL

11.097.990,53

17.403.040,35

22.337.815,89

31.536.710,04

27.361.180,47

 

IV - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL

(art. 4º, § 2º, IV, alíneas a e b da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Em virtude do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, que é gerido pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal, nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e também por não possuir outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, não acompanha a presente Lei o quadro de avaliação da situação financeira atuarial.

 

V - Aplicação e origem dos recursos obtidos com a alienação de ativos:

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

DESCRIÇÃO

2007

2008

2009

TOTAL

 

R$

R$

R$

R$

Receitas de Capital

1.371.068,64

3.221.840,41

2.786.543,83

7.379.452,88

Alienação de Ativos

231.951,21

285.776,82

110.792,35

628.520,38

Despesas de Capital

5.096.293,15

8.927.659,96

7.426.483,94

21.450.437,05

 

VI - ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(art. 4º, §3º, da Lei Complementar 101/2000)

 

DESCRIÇÃO

2011 - R$

2012 - R$

2013 - R$

Riscos Fiscais

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

Em virtude da legislação em vigor não apresentar nenhuma situação que configure risco fiscal futuro, não há perspectiva de riscos fiscais para o triênio 2011 a 2012.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 17 de dezembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.