LEI Nº 3069, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO PARA A II MEIA MARATONA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais) aos vencedores da II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, que será realizada dia 12 de dezembro de 2010.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), aos vencedores da II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, que será realizada dia 12 de dezembro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 3070/2010)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do evento referido na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, fixada no orçamento do exercício de 2010:

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

001 - Manutenção das atividades esportivas

090.001.27.813.0035.1.086 - Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte

3.3.3.90.36.0 - Outros serviços e encargos - pessoa física

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 25 dias do mês de novembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.