O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em
moeda corrente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais) aos
vencedores da II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES,
que será realizada dia 12 de dezembro de 2010.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover
premiação em moeda corrente no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), aos vencedores da II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, que será realizada dia 12 de dezembro de 2010. (Redação
dada pela Lei nº 3070/2010)
Art. 2º As despesas decorrentes do evento referido na presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, fixada no orçamento do exercício de 2010:
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES
001 - Manutenção das atividades esportivas
090.001.27.813.0035.1.086 - Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte
3.3.3.90.36.0 - Outros serviços e encargos - pessoa física
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.