O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.069, de 25 de novembro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a promover premiação para a II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente no
valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), aos vencedores da II Meia
Maratona do Município de Nova Venécia-ES, que será
realizada dia 12 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.