LEI Nº 3070, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.069/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO PARA A II MEIA MARATONA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.069, de 25 de novembro de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a promover premiação para a II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover premiação em moeda corrente no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), aos vencedores da II Meia Maratona do Município de Nova Venécia-ES, que será realizada dia 12 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.