O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a
participação de atletas provenientes de outros Municípios em competições
esportivas promovidas e patrocinadas pela Administração Pública Municipal, com
exceção daqueles atletas que mantiverem algum vínculo com este Município nos
termos do Regulamento.
Art. 2º A equipe ou o
atleta, inscrito em Campeonato Municipal, que deixar de comparecer, salvo por
motivo de força maior ou caso fortuito, a qualquer partida esportiva promovida
e patrocinado pelo Executivo Municipal, ficará a equipe ou o atleta, proibido
de participar de qualquer outra competição esportiva municipal pelo prazo de 2
(dois) anos, a contar da data do fato.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº 2.402, de 25 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.