REVOGAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3210/2013

 

LEI Nº 3041, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

Texto Compilado

 

REVOGA A LEI Nº 2.402, DE 25 DE ABRIL DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a participação de atletas provenientes de outros Municípios em competições esportivas promovidas e patrocinadas pela Administração Pública Municipal, com exceção daqueles atletas que mantiverem algum vínculo com este Município nos termos do Regulamento.

 

Art. 2º A equipe ou o atleta, inscrito em Campeonato Municipal, que deixar de comparecer, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a qualquer partida esportiva promovida e patrocinado pelo Executivo Municipal, ficará a equipe ou o atleta, proibido de participar de qualquer outra competição esportiva municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do fato.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.402, de 25 de abril de 2000.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 06 dias do mês de julho de 2010; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.