O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica limitada
a participação de até 4 (quatro) atletas provenientes
de outros Municípios nas equipes de futebol amador de Nova Venécia-ES,
quando estas participarem de competições promovidas e ou patrocinadas pelo
poder público municipal.
Art. 1º Fica limitada a participação de quatro atletas
com residência em outro município, nas equipes de futebol amador de Nova Venécia-ES quando estas
participarem de competições promovidas pelo Poder Público Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2687/2005)
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.