REVOGAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3041/2010

 

LEI Nº 2402, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

Texto Compilado

 

LIMITA A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS NAS EQUIPES DE FUTEBOL AMADOR DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica limitada a participação de até 4 (quatro) atletas provenientes de outros Municípios nas equipes de futebol amador de Nova Venécia-ES, quando estas participarem de competições promovidas e ou patrocinadas pelo poder público municipal.

 

Art. Fica limitada a participação de quatro atletas com residência em outro município, nas equipes de futebol amador de Nova Venécia-ES quando estas participarem de competições promovidas pelo Poder Público Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2687/2005)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de abril de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.