O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Os artigos abaixo indicados da
Lei nº 2.402, de 25 de abril de 2000, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Fica limitada a participação de quatro
atletas com residência em outro município, nas equipes de futebol amador de
Nova Venécia-ES quando estas participarem de competições
promovidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Considerar-se-á residente em
Nova Venécia-ES o atleta que comprovar tempo igual ou
superior a um ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.