LEI Nº 2687, DE 1º DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS DA LEI Nº 2.402, DE 25 DE ABRIL DE 2000.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Os artigos abaixo indicados da Lei nº 2.402, de 25 de abril de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. Fica limitada a participação de quatro atletas com residência em outro município, nas equipes de futebol amador de Nova Venécia-ES quando estas participarem de competições promovidas pelo Poder Público Municipal.

 

Art.Considerar-se-á residente em Nova Venécia-ES o atleta que comprovar tempo igual ou superior a um ano.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.