O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado os
arts. 14-A
e 14-B à Lei nº
2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Plano de
Carreira e define o sistema de vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES e dá outras providências Municipais,
vigorando com o seguinte texto:
“Art. 14-A. Ficam extintos, nos
casos de estarem vagos ou entrarem em vacância, os seguintes Cargos existentes
no Anexo I desta Lei, abaixo discriminados:
I - motorista;
II - trabalhador braçal;
III - vigia;
IV - atendente;
V - telefonista;
VI - carpinteiro;
VII - calceteiro;
VIII - pedreiro;
IX - eletricista;
X - pintor de automóvel;
XI - mecânico de automóvel;
XII - mecânico diesel;
XIII - lanterneiro;
XIV - operador trator pneu;
XV - pintor de parede;
XVI - pintor de letras.
Art. 14-B. Após a extinção
total dos cargos definidos no art. 14-A, fica ainda excluídos os Grupos
Ocupacionais constantes nos incisos IV e V, do artigo 4º desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.