REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 3244/2013

 

LEI Nº 3035, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

ACRESCENTA OS ARTIGOS 14-A E 14-B À LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES e dá outras providências Municipais, vigorando com o seguinte texto:

 

“Art. 14-A. Ficam extintos, nos casos de estarem vagos ou entrarem em vacância, os seguintes Cargos existentes no Anexo I desta Lei, abaixo discriminados:

 

I - motorista;

 

II - trabalhador braçal;

 

III - vigia;

 

IV - atendente;

 

V - telefonista;

 

VI - carpinteiro;

 

VII - calceteiro;

 

VIII - pedreiro;

 

IX - eletricista;

 

X - pintor de automóvel;

 

XI - mecânico de automóvel;

 

XII - mecânico diesel;

 

XIII - lanterneiro;

 

XIV - operador trator pneu;

 

XV - pintor de parede;

 

XVI - pintor de letras.

 

Art. 14-B. Após a extinção total dos cargos definidos no art. 14-A, fica ainda excluídos os Grupos Ocupacionais constantes nos incisos IV e V, do artigo 4º desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 21 dias do mês de junho de 2010; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.