O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 14-A e 14-B, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia – ES.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.035, de 21 de junho de 2010.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.