LEI Nº 3244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013

 

REVOGA OS ARTS. 14-A E 14-B DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os arts. 14-A e 14-B, da Lei nº 2.025, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia – ES.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.035, de 21 de junho de 2010.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, aos 28 dias do mês de outubro de 2013.

 

                    

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.