REVOGADA PELA lEI Nº 3124/2011

 

LEI Nº 2992, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

 

APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO DO AEROPORTO MUNICIPAL II NO     MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 212.649,830 m2 (duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e nove, vírgula oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando-se ao Norte com Pista do Aeroporto, ao Sul Jorge Frigério, a Leste Cirilo Calegari e a Oeste Jorge Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES de propriedade do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta Cidade de Nova Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 210.115 m2 (duzentos e dez mil, cento e quinze metros quadrados), confrontando-se ao Norte com pista do aeroporto, ao Sul Jorge Frigério, a Leste Cirilo Calegari e a Oeste Jorge Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES de propriedade do Município de Nova Venécia-ES. (Redação dada pela Lei nº 3021/2010)

 

Art. 2º Fica aprovado ainda, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.

 

Art. 3º Além das normas estabelecidas nesta Lei, aplicam-se as regras da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Estadual nº 3.384, de 27 de novembro de 1981, e Decreto Estadual nº 1.519-N, de 16 de março de 1981.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 14 dias do mês de janeiro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.