O PREFEITO DE
NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado
esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova Venécia-ES,
nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários, com área total de 212.649,830 m2 (duzentos e
doze mil, seiscentos e quarenta e nove, vírgula oitocentos e trinta metros
quadrados), confrontando-se ao Norte com Pista do Aeroporto, ao Sul Jorge Frigério, a Leste Cirilo Calegari
e a Oeste Jorge Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES de propriedade do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado
esquerdo da pista do aeroporto, nesta Cidade de Nova Venécia-ES,
nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários, com área total de (Redação dada pela Lei nº 3021/2010)
Art. 2º Fica aprovado
ainda, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art. 3º Além das
normas estabelecidas nesta Lei, aplicam-se as regras da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, da Lei Estadual nº 3.384, de 27 de novembro de 1981, e Decreto
Estadual nº 1.519-N, de 16 de março de 1981.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.