LEI Nº 3124, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

REVOGA A LEI Nº 2.992, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, QUE APROVA O PROJETO DE LOTEAMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO DO AEROPORTO MUNICIPAL II NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.992, de 14 de janeiro de 2010, que aprovou o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 212.649,830 m2 (duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e nove, vírgula oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a pista do aeroporto, ao Sul Senhor Jorge Frigério, a Leste Senhor Cirilo Calegari e a Oeste Senhor Jorge Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES, de propriedade do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A aprovação dos projetos de loteamentos ou desmembramentos pelo Poder Executivo Municipal se formalizará através de decreto, na forma prevista na Lei Federal nº 6.766/1979, devendo tais normas legais serem encaminhadas à preclara Câmara Municipal em um prazo de quinze dias após a publicação.

 

Art. 3º Fica revogado também, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.