O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 2.992, de 14 de janeiro de 2010,
que aprovou o projeto de loteamento denominado Aeroporto Municipal II,
localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta cidade de Nova
Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de
qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 212.649,830 m2
(duzentos e doze mil, seiscentos e quarenta e nove, vírgula oitocentos e trinta
metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a pista do aeroporto, ao Sul
Senhor Jorge Frigério, a Leste Senhor Cirilo Calegari e a Oeste Senhor Jorge
Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES, de propriedade do Município de
Nova Venécia-ES.
Art. 2º A aprovação
dos projetos de loteamentos ou desmembramentos pelo Poder Executivo Municipal
se formalizará através de decreto, na forma prevista na Lei Federal nº
6.766/1979, devendo tais normas legais serem encaminhadas à preclara Câmara
Municipal em um prazo de quinze dias após a publicação.
Art. 3º Fica revogado
também, o memorial descritivo que acompanha o projeto de loteamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.