LEI Nº 3021, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.992, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.O art. 1º da Lei nº 2.992, de 14 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado esquerdo da pista do aeroporto, nesta Cidade de Nova Venécia-ES, nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer natureza, inclusive hipotecários, com área total de 210.115 m2 (duzentos e dez mil, cento e quinze metros quadrados), confrontando-se ao Norte com pista do aeroporto, ao Sul Jorge Frigério, a Leste Cirilo Calegari e a Oeste Jorge Frigério, neste Município de Nova Venécia-ES de propriedade do Município de Nova Venécia-ES. (NR)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 25 dias do mês de março de 2010; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.