O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.992, de 14 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o
Projeto de Loteamento denominado Aeroporto Municipal II, localizado ao lado
esquerdo da pista do aeroporto, nesta Cidade de Nova Venécia-ES,
nas áreas livres de quaisquer ônus legais ou convencionais de qualquer
natureza, inclusive hipotecários, com área total de
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.