O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que
dispõe sobre a política do idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 6º O Conselho
Municipal do Idoso será composto por:
I - um representante da Secretaria Municipal de Ação social;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - um
representante da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - um representante da Secretaria Municipal dos Esportes;
V - um representante da secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
VI - um representante do Ministério Público;
VII - um
representante da Paróquia Católica de Nova Venécia;
VIII - um
representante da Associação Veneciana dos Aposentados
e Pensionistas de Nova Venécia-ES (AVAP);
IX - um representante da Associação da Melhor Idade de Nova Venécia-ES (AMINOVE);
X - um representante da Casa do Vovó Agustinho
Batista Veloso;
XI - um
representante do Lions Clube de Nova Venécia;
XII - um
representante das Igrejas Evangélicas de Nova Venécia.”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.