REVOGADO PELA LEI Nº 2981/2009

 

LEI Nº 2969, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

 

Texto Compilado

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 2.513, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 6º da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a política do idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Ação social;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

 

IV - um representante da Secretaria Municipal dos Esportes;

 

V - um representante da secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

VI - um representante do Ministério Público;

 

VII - um representante da Paróquia Católica de Nova Venécia;

 

VIII - um representante da Associação Veneciana dos Aposentados e Pensionistas de Nova Venécia-ES (AVAP);

 

IX - um representante da Associação da Melhor Idade de Nova Venécia-ES (AMINOVE);

 

X - um representante da Casa do Vovó Agustinho Batista Veloso;

 

XI - um representante do Lions Clube de Nova Venécia;

 

XII - um representante das Igrejas Evangélicas de Nova Venécia.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 27 dias do mês de outubro de 2009;55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.