LEI Nº 2981, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 2.513, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 6º da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Ação social;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;

 

IV - um representante da Secretaria Municipal dos Esportes;

 

V - um representante da secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

VI - um representante da Igreja Católica de Nova Venécia;

 

VII - um representante da Associação da Melhor Idade de Nova Venécia (AMINOVE);

 

VIII - um representante da Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso;

 

IX - um representante do Lions Clube de Nova Venécia;

 

X - um representante das Igrejas Evangélicas de Nova Venécia. (NR)”

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.969, de 27 de outubro de 2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.