O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho
Municipal do Idoso será composto por:
I - um
representante da Secretaria Municipal de Ação social;
II - um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - um representante da
Secretaria Municipal da Saúde;
IV - um
representante da Secretaria Municipal dos Esportes;
V - um
representante da secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - um
representante da Igreja Católica de Nova Venécia;
VII - um representante da
Associação da Melhor Idade de Nova Venécia (AMINOVE);
VIII - um representante da
Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso;
IX - um
representante do Lions Clube de Nova Venécia;
X - um
representante das Igrejas Evangélicas de Nova Venécia. (NR)”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.969, de 27 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.