LEI Nº 2904, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE BANDAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesa referente à contratação de bandas do Município de Nova Venécia, devidamente cadastradas no departamento municipal competente para eventos de sua responsabilidade.

 

Parágrafo Único. A contratação que se refere o caput do art. 1º refere-se apenas às bandas municipais, que estejam devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e que tenham comprovadamente no mínimo mais de três anos de atividade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a partir da vigência desta lei, a Lei nº 2.347, de 9 de junho de 1999, na sua totalidade.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.