O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesa referente à contratação de bandas do Município de Nova Venécia, devidamente cadastradas no departamento municipal competente para eventos de sua responsabilidade.
Parágrafo Único. A contratação que se refere o caput do art. 1º refere-se apenas às bandas municipais, que estejam devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e que tenham comprovadamente no mínimo mais de três anos de atividade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a partir da vigência desta lei, a Lei nº 2.347, de 9 de junho de 1999, na sua totalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.