REVOGADO PELA LEI Nº 2904/2009

 

LEI Nº 2347, DE 09 DE JUNHO DE 1999

 

RESERVA PERCENTUAL DOS VALORES DESTINADOS A CONTRATAÇÃO DE SHOWS E ARTISTAS DE RENOME NACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a reservar o percentual de 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à contratação de shows e artistas de renome nacional, para ser utilizado na contratação de artistas da terra.

 

Art. 2º São considerados, para efeitos desta lei artistas da terra, aqueles que sejam reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, residam no Município de Nova Venécia e estejam, no mínimo, 06 (seis) meses no exercício da profissão.

 

Parágrafo Único. O artista beneficiado por esta lei não poderá fazer parte de mais de uma banda ou grupo musical.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.