REVOGADO PELA LEI Nº 3.746/2023

 

LEI Nº 2767, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação especial a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo investidos nas funções de membros integrantes de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

 

§ 1º O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo será de cento e sessenta VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), mensalmente, independente da quantidade de licitação ou pregão realizado por mês.

 

§ 2º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e do Pregão não poderá ser superior a quatro efetivos em cada uma, garantida a participação de 75% (setenta e cinco por cento) dos funcionários de carreira em suas composições.

 

Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei, não se incorpora ou se torna permanente sob nenhuma hipótese à remuneração, proventos ou pensões, e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de junho de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.