REVOGADO PELA LEI Nº 3026/2010

 

LEI Nº 2718, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

 

Texto Compilado

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção a famílias de baixa renda deste Município.

 

Art. A seleção dos beneficiados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, a qual ficará vinculada a estudo social prévio, elaborado pelo profissional competente que apontará as prioridades.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

030002.16482000571.009 - Construção e melhoria de unidades habitacionais para famílias de baixa renda na zona urbana

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita

Ficha 156

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de outubro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.