O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção a
famílias de baixa renda deste Município.
Art. 2º A seleção dos
beneficiados ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção
Social, a qual ficará vinculada a estudo social prévio, elaborado pelo
profissional competente que apontará as prioridades.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030 - Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
030002.16482000571.009 - Construção e melhoria de unidades
habitacionais para famílias de baixa renda na zona urbana
3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita
Ficha 156
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.