LEI Nº 3026, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E REVOGA A LEI Nº 2.718, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção para famílias de baixa renda, deste Município de Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo Único. Os materiais de que trata o art. 1º desta Lei, para construção e reforma serão doados para atendimento exclusivo à finalidade de moradia a famílias em situação de vulnerabilidade social deste Município.

 

Art. 2º A seleção dos beneficiados ficará a cargo da Secretaria de Ação Social, a qual ficará vinculada a estudo social prévio, elaborado pelo profissional competente que apontará prioridades.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

040 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

004 - Fundo Municipal de Habitação

040004.1648200161.019 - Construção e melhoria de casas populares urbanas

040004.1648200161.020 - Construção e melhoria de casas populares rurais

040004.1648200162.052 - Aquisição de cesta básica e materiais para reforma de casas.                                                                                                             

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.718, de 7 de outubro de 2005.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 19 dias do mês de abril de 2010; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.