O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal
de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar materiais de construção
para famílias de baixa renda, deste Município de Nova Venécia-ES.
Parágrafo Único. Os materiais de que trata o art. 1º desta Lei, para construção e reforma serão doados para atendimento exclusivo à finalidade de moradia a famílias em situação de vulnerabilidade social deste Município.
Art. 2º A seleção dos beneficiados ficará a cargo da Secretaria de Ação Social, a qual ficará vinculada a estudo social prévio, elaborado pelo profissional competente que apontará prioridades.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
040 - SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL
004 - Fundo Municipal de Habitação
040004.1648200161.019 - Construção e melhoria de casas populares urbanas
040004.1648200161.020 - Construção e melhoria de casas populares rurais
040004.1648200162.052 - Aquisição de cesta básica e materiais
para reforma de casas.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.718, de 7 de outubro de 2005.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.