REVOGASO PELA LEI Nº 3049/2010

 

LEI Nº 2604, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

 

Texto Compilado

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A remuneração individual dos Conselheiros Tutelares de Nova Venécia será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais.

 

Art. 2º As despesas serão contabilizadas nas dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de agosto de 2003; 49º Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.