O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal obrigado a reservar o percentual de 20% (vinte por cento)
dos recursos destinados à contratação de shows e artistas de renome nacional,
para ser utilizado na contratação de artistas da terra.
Art. 2º São considerados,
para efeitos desta lei artistas da terra, aqueles que sejam reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, residam no Município de
Nova Venécia e estejam, no mínimo, 06 (seis) meses no exercício da profissão.
Parágrafo Único. O artista
beneficiado por esta lei não poderá fazer parte de mais de uma banda ou grupo
musical.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.